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Atualização sobre a exigência de visto para turistas dos Estados Unidos, Canadá e Austrália viajando para o Brasil
Publicada em: 02/01/2024
A partir de 10 de janeiro, uma nova regulamentação entrará em vigor para turistas provenientes dos Estados Unidos, Canadá e Austrália que desejem visitar o Brasil. Originalmente programada para 1º de outubro de 2023, a implementação da exigência de visto foi prorrogada.
Conforme comunicado pelo Ministério do Turismo, a medida considera a data de chegada dos turistas em território brasileiro. Desta forma, viajantes desses três países que chegarem ao Brasil até 9 de janeiro estarão isentos da obrigação de apresentar o visto.
Anteriormente, a exigência de visto era aplicada a turistas japoneses, australianos, canadenses e norte-americanos. No entanto, a prorrogação ocorreu após um acordo Brasil-Japão, que estabeleceu a reciprocidade de isenção de visto para estadias de curta duração (até 90 dias).
O Ministério esclarece que ajustes no processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela prestação de serviços de vistos eletrônicos para esses três países foram necessários. A publicação do novo decreto ocorrerá assim que sua tramitação for concluída.
Fiquem atentos às atualizações futuras e estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou assistência necessária.
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As of January 10th, a new regulation will come into effect for tourists from the United States, Canada, and Australia wishing to visit Brazil. Originally scheduled for October 1st, 2023, the implementation of the visa requirement has been extended.
As communicated by the Ministry of Tourism, the measure takes into account the arrival date of tourists in Brazilian territory. Therefore, travelers from these three countries who arrive in Brazil by January 9th will be exempt from the obligation to present a visa.
Previously, the visa requirement applied to tourists from Japan, Australia, Canada, and the United States. However, the extension occurred after a Brazil-Japan agreement, establishing reciprocal visa exemption for short-term stays (up to 90 days).
The Ministry clarifies that adjustments in the bidding process for contracting the company responsible for providing electronic visa services for these three countries were necessary. The publication of the new decree will take place as soon as its processing is completed.
Stay tuned for future updates, and we are available for any questions or assistance needed.